TSE proíbe Pablo Marçal de participar de debates e acessar fundos eleitorais

Decisão unânime e provisória também impede presença na propaganda gratuita; registro da candidatura à Presidência ainda será julgado definitivamente

TSE proíbe Pablo Marçal de participar de debates e acessar fundos eleitorais
ablo Marçal durante debate eleitoral na campanha paulistana de 2024 / Créditos: Reprodução/ Renato Pizzutto/Band
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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, proibir provisoriamente Pablo Marçal de participar dos debates presidenciais, acessar recursos públicos de campanha e aparecer na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A medida tem caráter liminar e permanecerá válida até que o TSE julgue definitivamente o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República pelo PRTB.
Todos os ministros acompanharam o voto da relatora do processo, ministra Estela Aranha. O vice-presidente do TSE, André Mendonça, defendeu que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, mas ressaltou a necessidade de uma decisão rápida sobre a situação do candidato.
A decisão foi noticiada pela Folha de S.Paulo e pelo UOL.
O que Pablo Marçal está proibido de fazer
Enquanto a decisão estiver em vigor, Marçal não poderá:
participar de debates entre os candidatos à Presidência;
utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
receber recursos do Fundo Partidário destinados à campanha;
aparecer na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A restrição não representa, neste momento, o cancelamento definitivo da candidatura. O processo que decidirá se Marçal poderá permanecer na disputa ainda está em andamento.
O pedido de registro foi protocolado pelo PRTB em 15 de agosto, último dia do prazo para apresentação das candidaturas. O registro, entretanto, ainda precisa ser analisado e aprovado pela Justiça Eleitoral.
Ministério Público pediu a proibição
A decisão do TSE atendeu a um pedido urgente apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Na impugnação, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, solicitou que Marçal fosse impedido de utilizar dinheiro público, aparecer no horário eleitoral e participar de debates enquanto a validade de sua candidatura estiver sendo examinada.
O Ministério Público sustenta que permitir o uso desses recursos e espaços poderia produzir efeitos irreversíveis durante a campanha caso a candidatura fosse posteriormente considerada irregular.
A Procuradoria também pediu que o registro seja definitivamente indeferido. Os argumentos centrais envolvem a inelegibilidade de Marçal e dúvidas sobre sua filiação ao PRTB.
Condenação e inelegibilidade até 2032
O primeiro argumento apresentado pelo Ministério Público é que Pablo Marçal está inelegível até 2032.
A sanção está relacionada a uma condenação na Justiça Eleitoral de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024, quando Marçal concorreu à Prefeitura de São Paulo.
O processo analisou o chamado “campeonato de cortes”, uma estratégia que oferecia remunerações e prêmios para incentivar apoiadores a produzir e disseminar grande quantidade de vídeos eleitorais nas redes sociais.
Segundo a acusação, a iniciativa teria criado uma estrutura paralela de divulgação eleitoral, com alcance massivo e vantagens que não estavam disponíveis aos demais candidatos.
A decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a sanção de inelegibilidade. Embora ainda exista possibilidade de recurso, o Ministério Público entende que a condenação por um órgão colegiado já enquadra Marçal nas hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa.
A defesa ainda poderá questionar essa interpretação e buscar uma decisão que suspenda os efeitos da condenação.
Filiação ao PRTB também é questionada
O segundo ponto levantado pelo Ministério Público envolve a filiação partidária de Marçal.
Para disputar uma eleição, o candidato precisa estar filiado a um partido dentro do prazo estabelecido pela legislação. Marçal obteve uma liminar que reconheceu retroativamente sua filiação ao PRTB, permitindo que o partido protocolasse sua candidatura.
A Procuradoria, porém, afirma que registros partidários indicavam que Marçal estava filiado ao União Brasil desde 6 de março.
O Ministério Público também citou entrevistas e declarações públicas nas quais o empresário ainda se apresentava como integrante do União Brasil depois do período em que afirma já ter ingressado no PRTB.
Marçal sustenta que assinou a ficha de filiação ao PRTB dentro do prazo e que problemas no registro partidário não foram provocados por ele. Essa controvérsia também será examinada pelo TSE no julgamento definitivo.

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Decisão é excepcional enquanto candidatura está sub judice
Em regra, a legislação permite que um candidato com o registro ainda pendente ou sub judice continue realizando atos de campanha por sua conta e risco.
O artigo 16-A da Lei das Eleições permite, inclusive, que o candidato participe da propaganda gratuita e tenha seu nome mantido na urna enquanto existirem recursos pendentes.
O próprio TSE reúne decisões sobre candidaturas sub judice que reconhecem essa possibilidade.
No caso de Marçal, entretanto, o plenário aceitou o pedido do Ministério Público para restringir antecipadamente sua atuação em debates, no horário eleitoral e no acesso ao dinheiro público até o julgamento do registro.
Marçal não tinha presença garantida nos debates
As regras eleitorais asseguram participação nos debates aos candidatos filiados a partidos que possuam representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional.
O PRTB não alcança esse número. Por isso, mesmo antes da decisão judicial, Marçal não tinha direito automático de participar de todos os debates. As emissoras poderiam convidá-lo voluntariamente, conforme os critérios estabelecidos para cada programa.
Com a liminar do TSE, contudo, Marçal fica impedido de comparecer mesmo que seja convidado, enquanto a ordem judicial permanecer válida.
PRTB dispõe de R$ 3,3 milhões do fundo eleitoral
O PRTB tem direito a aproximadamente R$ 3,3 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de 2026.
A legenda recebeu apenas a parcela distribuída igualmente entre os partidos, porque não possui representação parlamentar suficiente para acessar as outras fatias do fundo.
Isso não significa que todo o valor seria destinado automaticamente a Marçal. A divisão entre os candidatos depende dos critérios internos estabelecidos pela direção do partido.
A decisão do TSE impede que recursos públicos sejam repassados à campanha presidencial de Marçal enquanto o registro estiver sob análise. Os valores destinados ao partido não foram confiscados ou cancelados.
Os dados sobre a divisão do fundo foram publicados pelo InfoMoney, com base na distribuição oficial da Justiça Eleitoral.
Candidatura ainda não foi rejeitada definitivamente
Apesar da proibição, Pablo Marçal continua com um pedido de registro em tramitação. A decisão desta quinta-feira não deve ser apresentada como uma cassação definitiva ou uma exclusão final da eleição.
O próximo passo será a apresentação da defesa. Depois disso, a relatora poderá levar o mérito do processo ao plenário do TSE.
O tribunal poderá:
aprovar o registro e revogar as restrições;
rejeitar a candidatura;
manter as limitações enquanto eventuais recursos forem analisados;
ou determinar novas diligências antes de tomar uma decisão final.
Caso o registro seja indeferido definitivamente e não exista uma decisão com efeito suspensivo, Marçal ficará impedido de concorrer à Presidência.
Defesa ainda pode recorrer
Até a última atualização desta reportagem, a equipe de Pablo Marçal ainda não havia apresentado uma manifestação pública específica sobre a decisão liminar.
O empresário já declarou anteriormente que pretende disputar a eleição, participar dos debates e recorrer das decisões que o tornaram inelegível. Sua defesa também sustenta que a filiação ao PRTB ocorreu dentro do prazo legal.
A proibição anunciada pelo TSE é válida imediatamente, mas pode ser questionada pela defesa dentro do próprio tribunal.
O caso permanece em andamento e esta reportagem poderá ser atualizada após a manifestação de Marçal, do PRTB ou a publicação do inteiro teor da decisão.