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Pelo impeachment do ministro André Mendonça (STF)

Pelo impeachment do ministro André Mendonça (STF)

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Sobre o Abaixo-Assinado

Pela apuração de possíveis crimes de responsabilidade e, caso existam provas suficientes, pela abertura de processo de impeachment contra o ministro André Mendonça. Justiça não pode ter lado. O mesmo rigor deve valer para todos.
Em 8 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, após a apresentação de relatórios internos da PF que analisavam a atuação do próprio Mendonça e foram utilizados por Alexandre de Moraes para pedir a apuração de possíveis ilícitos atribuídos ao ministro.
Mendonça sustenta que os documentos decorreram de monitoramento ilegal e que a permanência dos dirigentes poderia comprometer as investigações internas. Ainda assim, o fato de o próprio magistrado cuja conduta era analisada ter imposto medida tão grave contra a cúpula do órgão responsável pelos relatórios gera uma aparência objetiva de conflito de interesses, autoproteção e possível interferência na autonomia da Polícia Federal.
Nós, cidadãos brasileiros abaixo-assinados, requeremos à Procuradoria-Geral da República e ao Senado Federal a apuração rigorosa, independente e transparente da conduta funcional do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, na condução de investigações de grande repercussão política e econômica.
O pedido não declara antecipadamente a culpa do ministro. Exige que fatos concretos, documentos, decisões e possíveis conflitos sejam examinados pelas instituições competentes. Caso a apuração confirme crime de responsabilidade, requeremos que o Senado Federal exerça sua competência constitucional, instaurando, processando e julgando o caso com respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Este abaixo-assinado não se baseia em discordância ideológica nem pretende punir o conteúdo de uma decisão judicial. Seu fundamento é a necessidade de esclarecer se atos concretos de condução processual ultrapassaram os limites da função jurisdicional, interferiram indevidamente na autonomia investigativa da Polícia Federal, revelaram tratamento desigual ou criaram dúvida objetiva sobre os deveres de imparcialidade, diligência e decoro exigidos de um ministro da mais alta Corte do país.

O encontro reservado com Daniel Vorcaro

Em 2 de setembro de 2026, uma reportagem do jornalista Paulo Motoryn revelou mensagens e áudios extraídos do celular de Daniel Vorcaro, então controlador do Banco Master, que documentam semanas de articulação para aproximá-lo de André Mendonça. O material foi publicado originalmente na newsletter Noites Húngaras, no Substack, e reproduzido pelo ICL Notícias.
O encontro ocorreu em 14 de março de 2025, no Instituto ITER, instituição fundada por Mendonça, em São Paulo. O próprio ministro confirmou que recebeu Vorcaro. A reunião aconteceu 10 meses e 29 dias — cerca de 11 meses — antes de Mendonça ser sorteado, em 12 de fevereiro de 2026, relator das investigações do Banco Master no STF.
A existência de uma audiência anterior não comprova crime, favorecimento ou impedimento automático. Também não existe evidência de que Mendonça tenha interferido no sorteio da relatoria. A cronologia, porém, torna legítimo perguntar se o contato foi formalmente registrado, quem participou, quais assuntos foram discutidos e se o encontro anterior foi comunicado quando o ministro assumiu processos diretamente relacionados a Vorcaro.

“Trabalhando por você”

Em 7 de fevereiro de 2025, o advogado Ciro Rocha Soares tentou telefonar repetidamente para Vorcaro e escreveu que estava com “André M.”. No dia seguinte, enviou ao empresário uma fotografia ao lado de André Mendonça, aparentemente registrada em uma alfaiataria. Na sequência, encaminhou um áudio de seis segundos no qual chamou o banqueiro de “Vorcarinho” e afirmou que estava “trabalhando” por ele.

Ciro Rocha Soares diz estar “trabalhando” para Vorcaro enquanto acompanhava André Mendonça a uma alfaiataria.

Mensagem atribui ao ministro o interesse na reunião

Em 16 de fevereiro, Ciro voltou a procurar Vorcaro e escreveu: “A.M. quer recebê-lo”. O advogado acrescentou que precisava agendar a conversa rapidamente e que era importante acompanhar o empresário. Vorcaro respondeu: “Marca quarta”.

Ciro atribui a André Mendonça o interesse em receber Daniel Vorcaro e pede que o encontro seja agendado com urgência.

Áudio menciona situação do Banco Central

Depois das mensagens, Ciro enviou uma gravação de 1 minuto e 39 segundos. No relato, disse novamente que Mendonça queria receber Vorcaro, afirmou ter deixado o ministro “balançado” sobre determinado assunto e declarou que o magistrado conhecia a situação relacionada ao Banco Central porque ele próprio e o deputado Cezinha de Madureira já teriam conversado com Mendonça.

Ciro atribui a Mendonça interesse em receber Vorcaro e conhecimento prévio sobre uma situação envolvendo o Banco Central.

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Uma primeira tentativa não se concretizou

Uma reunião foi inicialmente planejada para 19 de fevereiro de 2025, às 16h. Em outro áudio, Ciro pediu que Vorcaro chamasse Bruno Bianco, ex-advogado-geral da União e posteriormente advogado ligado ao Banco Master, para que preparassem uma apresentação antes do encontro.

Ciro orienta Vorcaro a procurar Bruno Bianco para preparar a apresentação que seria feita ao ministro.

A reunião não ocorreu naquele horário. Registros públicos mostram que Mendonça estava em Brasília, participando presencialmente de sessão do STF. As conversas não esclarecem se o compromisso foi cancelado ou remarcado.

Cezinha marcou novo encontro

Em 13 de março, Cezinha de Madureira informou a Vorcaro que a reunião com Mendonça estava marcada para as 17h do dia seguinte, em São Paulo. O deputado enviou o endereço da Alameda Santos, 647, 16º andar, onde funcionava o Instituto ITER. Vorcaro respondeu “Show” e “Marcado”.

Cezinha de Madureira confirma a reunião com André Mendonça e informa o endereço do Instituto ITER.

“Ministro já está te esperando”

No dia 14 de março, às 16h37, Vorcaro avisou que estava a caminho. Depois de uma ligação de 20 segundos, Cezinha respondeu, às 16h43, que o ministro já o aguardava.

Cezinha informa que André Mendonça já esperava Vorcaro no local do compromisso.
Mensagens de Vorcaro com seu motorista indicam que o empresário permaneceu no endereço aproximadamente das 16h30 às 18h40. Esse intervalo de cerca de duas horas demonstra a permanência no prédio, mas não prova que a conversa direta com Mendonça tenha durado todo esse período.

A versão apresentada por André Mendonça

O gabinete de Mendonça confirmou que o ministro recebeu Daniel Vorcaro uma única vez, em março de 2025. Segundo a manifestação, a iniciativa partiu do empresário, o encontro durou entre 20 e 30 minutos e Mendonça se limitou a ouvi-lo sobre a Suspensão de Tutela Provisória 976, processo relacionado a créditos de precatórios de interesse do Banco Master.
O ministro informou também que recebeu, separadamente, o advogado de Vorcaro no mesmo mês e que mantém nos registros do gabinete os memoriais escritos apresentados. Acrescentou que sua atuação jurisdicional no processo foi contrária à posição defendida pelo empresário.
Sobre as mensagens e os áudios de Ciro, Mendonça afirmou que não comenta conversas privadas entre terceiros. Essa resposta não esclarece se o ministro autorizou o intermediário a transmitir que desejava receber Vorcaro nem se a situação do Banco Master perante o Banco Central foi mencionada oralmente.

O que os registros provam — e o que não provam

Os registros comprovam que Ciro dizia estar “trabalhando” para Vorcaro; que atribuiu a Mendonça interesse em receber o empresário; que mencionou conhecimento prévio sobre uma situação envolvendo o Banco Central; que Cezinha organizou a reunião; que Vorcaro foi ao endereço; e que Mendonça confirmou o encontro.
Os registros não comprovam que Mendonça tenha prometido proteção, pressionado o Banco Central, recebido vantagem, interferido no sorteio da relatoria ou tomado decisão para beneficiar Daniel Vorcaro. Também não existe gravação ou transcrição da conversa direta entre o ministro e o empresário.
O encontro, sozinho, não autoriza concluir que houve crime de responsabilidade. Ele constitui fato novo que precisa ser examinado em conjunto com a pauta, os participantes, os registros oficiais, as decisões posteriores e os deveres de transparência e imparcialidade.

Por que o intervalo de 11 meses importa

O encontro ocorreu em 14 de março de 2025. Em 12 de fevereiro de 2026, após a saída de Dias Toffoli, André Mendonça foi escolhido por sorteio eletrônico para assumir a relatoria do inquérito do Banco Master. O intervalo exato entre os dois fatos foi de 10 meses e 29 dias.
Não há indício de interferência do ministro no sorteio. A relevância está no fato de que Mendonça passou a supervisionar investigações relacionadas a uma pessoa que havia recebido reservadamente meses antes. É necessário esclarecer se esse contato foi registrado, comunicado às partes e analisado sob as regras de impedimento e suspeição.

O conflito institucional com a Polícia Federal

Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em 30 de julho de 2026 informou que a Polícia Federal procurou a Advocacia-Geral da União para avaliar medidas contra determinações expedidas por André Mendonça no inquérito relacionado às fraudes do INSS.

Segundo as reportagens, o ministro determinou:

A juntada imediata ao processo de todos os atos praticados na investigação.
A comunicação prévia ao gabinete sobre eventual afastamento de policiais da equipe responsável.
O encaminhamento, durante a investigação, de extrações de dados e de ferramentas de análise utilizadas pela PF.
Integrantes da corporação ouvidos pela imprensa classificaram as medidas como intromissão na gestão das equipes e interferência nas competências da Polícia Federal. A AGU, por sua vez, afirmou que buscou preservar a legalidade sem criar riscos adicionais para as investigações.
Esses relatos precisam ser formalmente esclarecidos. O controle judicial da investigação é legítimo e necessário, mas deve ser distinguido da direção administrativa da polícia, da escolha de investigadores e do acesso a etapas operacionais cuja condução compete à autoridade policial.

Nova disputa sobre ordem dada à PF

Em agosto de 2026, Mendonça convocou reunião com integrantes da Polícia Federal e requisitou, em prazo curto, um relatório sobre referências a autoridades encontradas no material do caso Master. A determinação e a posterior retirada de sigilo intensificaram o conflito com a cúpula da PF e com a Procuradoria-Geral da República.
A PGR sustentou que o aprofundamento de apuração envolvendo autoridade com foro não poderia ter sido determinado daquela forma sem a provocação do Ministério Público e sem deliberação competente do STF, e pediu a anulação dos atos questionados. Mendonça defendeu que os elementos fossem submetidos ao plenário da Corte para exame público e colegiado.
A existência de posições institucionais opostas não permite declarar antecipadamente que houve abuso. Justifica, entretanto, a apuração dos limites da atuação do relator e dos riscos de nulidade apontados pela PGR e por integrantes da Polícia Federal.

A disputa sobre o foro e o juiz natural

A Procuradoria-Geral da República pediu que investigações envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, fossem encaminhadas à primeira instância, sob o argumento de que não havia indícios suficientes de participação de autoridade com foro por prerrogativa de função que justificassem a competência do STF.
A permanência de investigados sem foro no Supremo pode ser juridicamente defendida quando houver conexão concreta com fatos ou pessoas submetidas à competência da Corte. Por ser medida excepcional e politicamente sensível, contudo, exige fundamentação pública, específica e controlável.
Não pedimos que o Senado revise o mérito de decisões judiciais. Pedimos que as instituições competentes esclareçam se houve uso regular da jurisdição ou desvio funcional na retenção, no direcionamento ou no controle das investigações.

O dever de tratamento isonômico

A imparcialidade da Justiça não depende apenas do resultado final. Ela também exige critérios coerentes de competência, prazos, sigilo, publicidade, medidas investigativas, acesso a informações e resposta a pedidos da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República.
No caso Dark Horse, que envolve repasses de Daniel Vorcaro para o financiamento de um filme sobre Jair Bolsonaro e contatos atribuídos ao senador Flávio Bolsonaro, Mendonça autorizou a abertura de investigação em 23 de julho de 2026. Parlamentares governistas passaram a cobrar a revisão do sigilo do caso e alegaram diferença entre o tratamento conferido a essa apuração e a publicidade dada a materiais relacionados a outras autoridades.
A alegação de seletividade feita por parlamentares não equivale a uma conclusão jurídica. Ela precisa ser confrontada com as decisões, os graus de sigilo, as fases de cada investigação e as justificativas do relator. É justamente essa comparação objetiva que reivindicamos.
Cobrar critérios iguais não significa presumir culpa de Lulinha, Flávio Bolsonaro, Daniel Vorcaro, Alexandre de Moraes ou de qualquer outra pessoa. Significa defender que origem política, parentesco, partido ou posição eleitoral não alterem a intensidade e a legalidade da atuação estatal.

Fundamentação constitucional e legal

O artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição assegura o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. O artigo 52, inciso II, atribui privativamente ao Senado Federal o processamento e o julgamento dos ministros do STF por crimes de responsabilidade.
O artigo 39 da Lei nº 1.079/1950 prevê, entre as hipóteses de crime de responsabilidade de ministros do Supremo:
Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa.
Exercer atividade político-partidária.
Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo.
Proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das funções.
A eventual aplicação dessas hipóteses exige prova concreta, individualização das condutas e demonstração dos requisitos jurídicos correspondentes. Não basta uma decisão impopular, uma interpretação controvertida ou a existência isolada de uma audiência.
As regras da Lei nº 1.079/1950 foram discutidas nas ADPFs 1.259 e 1.260. Em dezembro de 2025, uma decisão cautelar chegou a atribuir exclusivamente à PGR a apresentação de denúncias contra ministros do STF, mas esse ponto foi posteriormente suspenso. A discussão judicial sobre outros aspectos do rito reforça a necessidade de que qualquer providência observe as decisões vigentes no momento de sua adoção.

O que reivindicamos

Que a Procuradoria-Geral da República examine formalmente as determinações atribuídas ao ministro André Mendonça e avalie se houve interferência indevida na autonomia investigativa da Polícia Federal.
Que a PGR examine as mensagens, os áudios, os registros de deslocamento, os memoriais e as decisões relacionados ao encontro de Mendonça com Daniel Vorcaro.
Que o gabinete de André Mendonça informe, preservados os dados legalmente sigilosos, a data registrada, a pauta, os participantes e a duração da audiência realizada em 14 de março de 2025.
Que seja esclarecido se o encontro anterior com Vorcaro foi comunicado quando Mendonça assumiu a relatoria do caso Master e se houve análise formal de possível impedimento ou suspeição.
Que sejam divulgados critérios objetivos para a manutenção, no STF, de investigados sem foro por prerrogativa de função quando houver alegação de conexão fático-probatória.
Que sejam tornadas públicas, respeitado o sigilo legal, as decisões que determinaram a juntada imediata de atos, o envio de extrações de dados e a comunicação sobre mudanças na equipe de investigação, com suas respectivas fundamentações.
Que a Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União informem, pelos canais legais, quais medidas foram questionadas e quais riscos institucionais foram identificados.
Que a PGR esclareça os fundamentos dos pedidos de remessa das investigações relacionadas a Lulinha para a primeira instância e as consequências jurídicas de eventual rejeição.
Que os casos Lulinha/INSS, Dark Horse e Banco Master sejam submetidos ao mesmo padrão de legalidade, diligência, transparência possível e respeito à autonomia da Polícia Federal.
Que a PGR avalie se os fatos, analisados em conjunto, podem enquadrar-se nas hipóteses do artigo 39 da Lei nº 1.079/1950 ou em qualquer outra norma aplicável.
Caso sejam encontrados elementos suficientes de crime de responsabilidade, que o Senado Federal receba a documentação, instaure o processo cabível e assegure defesa, contraditório e julgamento constitucionalmente regular.
Caso não sejam encontrados elementos suficientes, que as autoridades apresentem resposta pública fundamentada, preservados os dados sigilosos, para impedir que dúvidas institucionais permaneçam sem esclarecimento.
Não buscamos vingança. Exigimos controle democrático.
Ministros do Supremo Tribunal Federal possuem independência para decidir, mas independência não significa ausência de responsabilidade. Da mesma forma, a fiscalização democrática não pode ser usada para intimidar magistrados, antecipar condenações ou punir decisões das quais parte da sociedade discorda.
Este abaixo-assinado pede fatos, documentos, fundamentação e responsabilização dentro da lei. Se não houve irregularidade, a transparência fortalecerá as instituições. Se houver prova de crime de responsabilidade, a PGR e o Senado deverão adotar as providências previstas no ordenamento jurídico.
Assine pela apuração independente, pela igualdade perante a lei e pela responsabilização de qualquer autoridade que ultrapasse os limites constitucionais de seu cargo.

Crédito e transparência editorial

O material sobre o encontro com Daniel Vorcaro foi obtido pelo jornalista Paulo Motoryn e publicado originalmente na newsletter Noites Húngaras, no Substack, com publicação pelo ICL Notícias. A versão do ministro foi divulgada por seu gabinete e reproduzida por veículos como UOL e Folha de S.Paulo.

Atualizações

PRECISAMOS DE APOIO FINANCEIRO!

Nesta fase inicial, precisamos do máximo de apoio para ampliar o alcance da petição. Assine e, ao finalizar, se puder, faça uma contribuição voluntária. Qualquer valor ajudará a divulgar e fortalecer esta mobilização.

há 59 dias

Democrático criou este abaixo-assinado

há 59 dias
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