Pela apuração de possíveis crimes de responsabilidade e abertura de processo de impeachment contra o ministro André Mendonça. Justiça não pode ter lado. O mesmo rigor deve valer para todos.
Nós, cidadãos brasileiros abaixo-assinados, requeremos à Procuradoria-Geral da República e ao Senado Federal a apuração rigorosa, independente e transparente da conduta funcional do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, na condução de investigações de grande repercussão política.
Caso a apuração confirme a prática de crime de responsabilidade, requeremos que a Procuradoria-Geral da República apresente a denúncia cabível e que o Senado Federal exerça sua competência constitucional, instaurando e julgando o processo de impeachment com respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Este pedido não se baseia em discordância ideológica nem pretende punir o conteúdo de uma decisão judicial. Seu fundamento é a necessidade de esclarecer se atos concretos de condução processual ultrapassaram os limites da função jurisdicional, interferiram indevidamente na autonomia investigativa da Polícia Federal ou revelaram tratamento incompatível com os deveres de imparcialidade, diligência e decoro exigidos de um ministro da mais alta Corte do país.
O conflito institucional com a Polícia Federal
Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em 30 de julho de 2026 informou que a Polícia Federal procurou a Advocacia-Geral da União para avaliar medidas contra determinações expedidas por André Mendonça no inquérito relacionado às fraudes do INSS.
Segundo a reportagem, o ministro determinou:
a juntada imediata ao processo de todos os atos praticados na investigação;
a comunicação prévia ao gabinete sobre eventual afastamento de policiais da equipe responsável;
o encaminhamento, durante a investigação, de extrações de dados e de ferramentas de análise utilizadas pela PF.
Integrantes da instituição ouvidos pela imprensa classificaram as medidas como intromissão na gestão das equipes e interferência nas competências da Polícia Federal.
Esses relatos precisam ser formalmente esclarecidos. O controle judicial da investigação é legítimo e necessário, mas não pode se converter em direção administrativa da polícia, escolha indireta de investigadores ou acesso sem justificativa a etapas operacionais que cabem à autoridade policial.
A disputa sobre o foro e o juiz natural
A Procuradoria-Geral da República pediu que investigação envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, fosse encaminhada à primeira instância, sob o argumento de que os investigados não possuem foro por prerrogativa de função.
André Mendonça indicou que pretende manter o caso no Supremo com fundamento na conexão fático-probatória com pessoas que possuem foro e em precedentes da própria Corte.
Reconhecemos que essa é uma controvérsia jurídica e que a posição do ministro possui argumento processual conhecido. Ainda assim, a manutenção excepcional de investigados sem foro no STF exige fundamentação pública, específica e controlável, especialmente em ano eleitoral e em casos com elevado impacto político.
Não pedimos que o Senado revise o mérito de decisões judiciais. Pedimos que as instituições competentes esclareçam se houve uso regular da jurisdição ou desvio funcional na retenção, no direcionamento ou no controle das investigações.
O dever de tratamento isonômico
A imparcialidade da Justiça não depende apenas do resultado final. Ela também exige critérios coerentes de competência, prazos, medidas investigativas, acesso a informações e resposta a pedidos da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República.
No caso Dark Horse, envolvendo o financiamento do filme sobre Jair Bolsonaro e a atuação do senador Flávio Bolsonaro junto a Daniel Vorcaro, André Mendonça autorizou a abertura de inquérito em 23 de julho de 2026. A medida deve ser reconhecida. Ao mesmo tempo, a sociedade tem o direito de acompanhar, dentro dos limites legais de sigilo, se investigações politicamente sensíveis recebem tratamento técnico, proporcional e livre de seletividade.
Cobrar critérios iguais não significa presumir culpa de Lulinha, Flávio Bolsonaro, Daniel Vorcaro ou de qualquer outra pessoa. Significa defender que origem política, parentesco, partido ou posição eleitoral não alterem a intensidade e a legalidade da atuação estatal.
Fundamentação constitucional e legal
O artigo 52, inciso II, da Constituição Federal atribui privativamente ao Senado Federal o processamento e o julgamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal por crimes de responsabilidade.
O artigo 39 da Lei nº 1.079/1950 prevê, entre as hipóteses de crime de responsabilidade de ministros do STF:
exercer atividade político-partidária;
ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das funções.
A eventual aplicação dessas hipóteses exige prova concreta, individualização das condutas e demonstração do elemento subjetivo cabível. Não basta apontar uma decisão impopular ou uma interpretação jurídica controvertida.
As regras de apresentação e processamento de denúncias contra ministros do STF foram objeto das ADPFs 1.259 e 1.260. Por isso, este abaixo-assinado é dirigido tanto à Procuradoria-Geral da República quanto ao Senado Federal, para que cada instituição adote as providências compatíveis com a Constituição, a legislação e as decisões vigentes.
Que a Procuradoria-Geral da República examine formalmente as determinações atribuídas ao ministro André Mendonça e avalie se houve interferência indevida na autonomia investigativa da Polícia Federal.
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Que sejam divulgados critérios objetivos para a manutenção, no STF, de investigados sem foro por prerrogativa de função quando houver alegação de conexão fático-probatória.
Que sejam tornadas públicas, respeitado o sigilo legal, as decisões que determinaram a juntada imediata de atos, o envio de extrações de dados e a comunicação sobre mudanças na equipe de investigação, com suas respectivas fundamentações.
Que a Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União informem, pelos canais legais, quais medidas foram questionadas e quais riscos institucionais foram identificados.
Que a Procuradoria-Geral da República esclareça publicamente os fundamentos de seu pedido de remessa do caso Lulinha à primeira instância e avalie as consequências jurídicas de eventual rejeição.
Que sejam divulgados critérios objetivos para a manutenção, no STF, de investigados sem foro por prerrogativa de função quando houver alegação de conexão fático-probatória.
Que a condução dos casos Lulinha/INSS e Dark Horse seja submetida ao mesmo padrão de legalidade, diligência, transparência possível e respeito à autonomia da Polícia Federal.
Que a PGR apure se os fatos podem enquadrar-se no artigo 39, itens 4 ou 5, da Lei nº 1.079/1950, ou em qualquer outra hipótese legal aplicável.
Caso sejam encontrados elementos suficientes de crime de responsabilidade, que a PGR apresente denúncia formal e que o Senado Federal instaure, processe e julgue o pedido de impeachment de André Mendonça.
Caso não sejam encontrados tais elementos, que as autoridades apresentem resposta pública fundamentada, preservados os dados legalmente sigilosos, para impedir que dúvidas institucionais permaneçam sem esclarecimento.
Não buscamos vingança. Exigimos controle democrático.
Ministros do Supremo Tribunal Federal possuem independência para decidir, mas independência não significa ausência de responsabilidade. Da mesma forma, a fiscalização democrática não pode ser usada para intimidar magistrados ou punir decisões das quais parte da sociedade discorda.
Este abaixo-assinado pede fatos, documentos, fundamentação e responsabilização dentro da lei. Se não houve irregularidade, a transparência fortalecerá as instituições. Se houve crime de responsabilidade, o Senado e a Procuradoria-Geral da República têm o dever de agir.
Assine pela apuração independente, pela igualdade perante a lei e pela responsabilização de qualquer autoridade que ultrapasse os limites constitucionais de seu cargo.
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Esse Juiz está tendencioso e de forma explicita, parecendo estar buscando fatos contra oula e seus aliados. Se ele quer detonar o sistema para o qual serve que seja funcional, imparcial e portanto isotônico. Destrua todo o sistema mas vc mão é santo e vai implodir junto. Agora ficar buscando chifre em cabeça cavalo. Sendo assim Impeachement Já!
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