Alexandre de Moraes condenado pelo tribunal das redes sociais.
O problema é que, no Estado Democrático de Direito, ninguém pode ser condenado com base em manchetes, suposições ou mensagens do zap.
Alexandre de Moraes já foi condenado pelo tribunal das redes sociais.
O problema é que, no Estado Democrático de Direito, ninguém pode ser condenado por manchetes, suposições ou mensagens enviadas por outra pessoa.
Vamos aos fatos.
A Polícia Federal recuperou, no celular de Daniel Vorcaro, mensagens que teriam sido encaminhadas ao ministro Alexandre de Moraes. Em algumas delas, o ex-banqueiro pede ajuda, demonstra preocupação com as investigações e tenta obter informações.
Mas uma mensagem enviada por Vorcaro prova apenas aquilo que Vorcaro escreveu. Não prova que Alexandre de Moraes tenha atendido ao pedido, interferido em uma investigação ou usado o cargo para beneficiar o banqueiro.
As supostas respostas de Moraes não foram recuperadas de forma conclusiva. Parte das comunicações foi enviada como imagem de visualização única e o material analisado não permite reconstruir integralmente o diálogo.
Mais importante: o relatório não identificou pagamentos, transferências ou vantagens financeiras destinadas diretamente a Alexandre de Moraes. Também não encontrou uma conversa na qual o ministro pedisse dinheiro ou aceitasse alguma vantagem oferecida por Vorcaro.
Existe um contrato entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. O contrato precisa ser tratado com transparência, mas sua existência não transforma automaticamente uma prestação de serviços advocatícios em crime.
O próprio material analisado pela PF não apresentou conclusão de irregularidade ou impedimento legal na contratação. Portanto, quem afirma que o contrato comprova corrupção está ultrapassando aquilo que os documentos realmente demonstram.
A defesa de Alexandre de Moraes ganhou ainda um argumento jurídico muito forte.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a anulação da ordem de André Mendonça e dos elementos produzidos a partir dela.
Segundo Gonet, Mendonça determinou que a Polícia Federal aprofundasse a apuração sobre outro ministro do STF sem pedido do Ministério Público, sem iniciativa da própria Polícia Federal e sem autorização prévia do plenário da Corte.
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Das 218 páginas do relatório, 188 foram dedicadas a Alexandre de Moraes. Para a PGR, isso não foi uma simples organização de informações. Foi uma investigação direcionada.
E um ministro, atuando individualmente, não pode decidir investigar outro integrante do Supremo.
De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura e com o Regimento Interno do STF, eventual investigação contra um ministro da Corte deve passar pelo plenário. André Mendonça deveria ter encaminhado os indícios ao presidente do Supremo, para que os ministros decidissem coletivamente se havia motivo para abrir uma apuração.
Gonet também apontou uma segunda ilegalidade: no sistema acusatório brasileiro, o juiz não pode assumir o papel de investigador ou acusador.
A manifestação da PGR é direta: “Ao juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais.”
Isso não é privilégio de Alexandre de Moraes.
É uma garantia de qualquer pessoa submetida ao poder do Estado. O juiz precisa manter sua imparcialidade. Quem investiga é a polícia. Quem acusa é o Ministério Público. Quem julga é o Poder Judiciário.
Misturar essas funções produz abusos e contamina o processo.
Defender Alexandre de Moraes neste caso não significa dizer que autoridades estão acima de qualquer investigação. Se surgirem provas concretas, elas devem ser apuradas pelo órgão competente, respeitando a Constituição.
Mas investigar exige competência legal. Acusar exige provas. Condenar exige contraditório e ampla defesa.
Até o momento, existem mensagens enviadas por Vorcaro, contatos e circunstâncias que precisam ser explicados. Não existe, porém, prova de pagamento direto, vantagem financeira ou ato de Moraes destinado a favorecer o ex-banqueiro.
Não se pode substituir prova por insinuação, nem usar um relatório juridicamente questionado para promover um linchamento político.
Defender o devido processo legal, mesmo quando o investigado é Alexandre de Moraes, é defender a democracia.