Juiz que censurou matéria do ICL encerrou ação de fake news contra Nikolas sem analisar o caso
Jair Francisco dos Santos extinguiu representação sobre falso documento atribuído à Polícia Federal dias antes de determinar a retirada de reportagem e publicações do ICL Notícias sobre Nikolas
Jair Francisco dos Santos decidiu extinguir a representação porque os autores não forneceram o endereço eletrônico específico da publicação feita por Nikolas. Foto: Democrático News
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O juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), responsável pela decisão que determinou a retirada de uma reportagem do ICL Notícias envolvendo o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e Daniel Vorcaro, também havia encerrado uma representação contra o parlamentar relacionada à divulgação de um documento falso atribuído à Polícia Federal. Nesse primeiro processo, o magistrado não chegou a analisar a acusação em si.
A representação havia sido apresentada pela deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) e pelas candidatas Ana Elisa Santos Silva e Isabella Gonçalves Miranda. O processo questionava a divulgação, por Nikolas, de um suposto documento da PF que afirmava não terem sido encontrados indícios de crimes nas conversas entre o deputado e Vorcaro.
Processo foi encerrado por falta da URL
Jair Francisco dos Santos decidiu extinguir a representação porque os autores não forneceram o endereço eletrônico específico da publicação feita por Nikolas.
O problema é que, quando a ação foi apresentada, a publicação já havia sido apagada. A petição informava essa circunstância e pedia que a Justiça determinasse à Meta, responsável pelo Instagram, que identificasse a postagem e fornecesse os dados necessários. O juiz rejeitou esse pedido, argumentando que não caberia impor à plataforma uma ordem genérica para procurar o conteúdo entre os dados vinculados à conta.
Com isso, o processo terminou antes de o magistrado decidir se a divulgação feita pelo deputado configurava ou não alguma irregularidade eleitoral.
Na própria decisão, Santos ressaltou que não estava fazendo um julgamento definitivo sobre a autenticidade ou falsidade do documento.
PF afirmou que documento era falso
Independentemente do encerramento dessa ação, a Polícia Federal negou ter produzido o documento compartilhado nas redes sociais. A Agência Lupa também verificou o material e concluiu que se tratava de conteúdo falso, apontando sinais de geração por inteligência artificial.
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A assessoria de Nikolas confirmou que o deputado havia republicado o conteúdo, mas afirmou que ele o retirou depois de descobrir que era falso.
Portanto, a extinção do processo não significa que a Justiça considerou verdadeiro o documento ou inocentou Nikolas sobre o episódio. A acusação simplesmente não chegou a ser julgada naquele processo por causa da questão processual envolvendo a identificação da postagem.
Mesmo juiz determinou retirada de reportagem do ICL
Dois dias depois, no domingo (6), Jair Francisco dos Santos analisou um pedido apresentado por Nikolas contra o ICL Notícias e determinou, em caráter liminar, a retirada de uma reportagem e de cinco publicações nas redes sociais.
A controvérsia envolvia um áudio enviado pelo deputado a Daniel Vorcaro. A reportagem do ICL afirmava que Nikolas havia se despedido chamando o então banqueiro de “lindão”. Após ouvir o áudio, o juiz entendeu que o parlamentar teria dito “Dani” e considerou que a alteração do termo comprometia a integridade da informação divulgada.
O magistrado, entretanto, não acolheu integralmente o pedido de Nikolas. Segundo o UOL, ele rejeitou a remoção de outras três publicações e reconheceu o interesse público nas matérias que discutiam o conteúdo central do áudio.
ICL chama decisão de censura
O ICL classificou a determinação judicial como “censura” e afirmou que sua reportagem utilizou uma transcrição dos áudios presente no material ao qual teve acesso. O portal argumenta que, mesmo que houvesse imprecisão na palavra utilizada, uma eventual correção seria suficiente, sem necessidade de retirar a reportagem inteira do ar.
Assim, em um intervalo de poucos dias, o mesmo juiz encerrou sem analisar a acusação uma ação contra Nikolas envolvendo a divulgação do falso documento da PF e, posteriormente, determinou a retirada de conteúdos jornalísticos do ICL a pedido do deputado. A decisão contra o portal é liminar e pode ser contestada judicialmente.