Deputado Guilherme Derrite é multado por propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condena o deputado federal e candidato ao Senado a pagar R$ 5 mil por divulgação antecipada de campanha.
Ajude este portal a continuar existindo com apenas R$ 10
Com quanto você pode ajudar hoje?
Sua contribuição é usada para impulsionar notícias e manter a equipe de redação.
Você quer se identificar ou doar anonimamente?
Caso você escolha se identificar, seus dados nos ajudam a saber quem realizou a doação e quem apoia esta causa.
O deputado federal Guilherme Derrite, do Partido Progressista (PP), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi unânime e ocorreu durante julgamento nesta quinta-feira (13).
De acordo com o TRE-SP, o deputado publicou em suas redes sociais um trecho editado de um discurso proferido em um evento de lançamento de pré-candidaturas. A juíza Claudia Fonseca Fanucchi, relatora do caso, afirmou que a postagem ultrapassou os limites permitidos para promoção política durante a pré-campanha. Ela destacou a forma como o conteúdo foi editado e a autenticidade do discurso, que não foi questionada.
Ajude este portal a continuar existindo com apenas R$ 10
A magistrada ressaltou que o deputado individualizou os beneficiários da mensagem, identificou os cargos em disputa e conclamou o público a aderir ao seu projeto político. Além da multa, foi determinada a remoção imediata do conteúdo das redes sociais de Derrite, sob pena de multa diária.
A ação foi proposta pela federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PC do B e PV) e ainda cabe recurso da decisão.