Nós, cidadãos brasileiros abaixo-assinados, requeremos ao Senado Federal e à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas respectivas competências, a apuração rigorosa, independente e transparente de possíveis irregularidades na atuação funcional do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, relacionadas aos fatos divulgados sobre Daniel Vorcaro e o Banco Master.
Este pedido não antecipa uma condenação. Reivindica a verificação dos documentos, a identificação das condutas e a responsabilização prevista em lei, caso sejam demonstrados os requisitos para tanto. A relevância do cargo exige que as dúvidas sejam enfrentadas com provas, fundamentação e respeito ao devido processo legal.
O contrato com o escritório da esposa do ministro
Reportagem do Estadão, reproduzida pelo UOL em 11 de setembro de 2026, informou que a perícia da Polícia Federal atribuiu a um perfil identificado com o nome de Alexandre de Moraes duas edições em uma minuta contratual entre o Banco Master e o escritório de sua esposa, Viviane Barci de Moraes. As modificações teriam ocorrido em 11 e 15 de janeiro de 2024. O acordo é descrito pela reportagem como um contrato de aproximadamente R$ 131 milhões.
Segundo a mesma publicação, o escritório confirmou o acesso e a edição e explicou que havia solicitado informações ao ministro sobre eventuais impedimentos legais à contratação. Essa explicação precisa integrar qualquer exame dos fatos.
O valor previsto em contrato não deve ser apresentado como quantia integralmente recebida, muito menos como pagamento pessoal ao ministro. Requeremos que sejam verificados o instrumento efetivamente assinado, os serviços prestados, os pagamentos realizados e a natureza exata de eventual participação de Moraes nas tratativas, respeitados os sigilos legalmente protegidos.
O exercício profissional da advocacia por sua esposa não constitui, por si, irregularidade. O objeto deste pedido é esclarecer se houve utilização da função pública, interferência indevida ou conflito de interesses na atuação do ministro.
Mensagens atribuídas a Moraes e pedidos de intervenção
Em 1º de setembro de 2026, a Folha de S.Paulo noticiou um relatório da PF com mensagens de Vorcaro atribuídas a interlocução com Moraes, incluindo pedidos relacionados a investigações e contatos com autoridades. A reportagem distingue atribuições feitas pela polícia de trechos em que a identificação do interlocutor é apresentada como suspeita. Os documentos divulgados não demonstram que os pedidos tenham sido atendidos.
Requeremos que a identificação dos destinatários, a autenticidade, o contexto e a integridade das mensagens sejam tecnicamente examinados. É necessário esclarecer se houve resposta, orientação, transmissão de informação protegida ou qualquer providência efetiva por parte do ministro.
Uma solicitação feita por um empresário não comprova a concordância de quem a recebeu. A apuração deve individualizar o comportamento de cada pessoa, sem transformar referências a terceiros em prova automática de participação.
A proposta envolvendo aeronaves
A mesma reportagem da Folha descreveu uma segunda proposta contratual de R$ 50 milhões, com previsão de cotas de aeronaves e reembolso de despesas. O escritório de Viviane afirmou que a proposta não foi aceita e que não houve assinatura de um segundo contrato.
Reivindicamos o esclarecimento documental dessas tratativas e de sua eventual relação com o ministro. Uma minuta não equivale a contrato firmado, transferência patrimonial concluída ou vantagem indevida comprovada. Essas distinções devem orientar tanto a investigação quanto a comunicação pública do caso.
A declaração de Vorcaro e o dever de verificar as provas
Em interrogatório realizado em 28 de agosto de 2026, divulgado pelo Metrópoles em setembro, Vorcaro afirmou não se recordar do destinatário de uma mensagem que a PF atribui a Moraes. O questionamento envolvia um registro de 30 de outubro de 2025. A divulgação posterior do vídeo não deve ser confundida com a realização de um novo depoimento.
Essa declaração deve ser considerada juntamente com os elementos periciais. A falta de lembrança alegada não confirma a atribuição feita pela polícia nem, isoladamente, a invalida. Pedimos uma conclusão fundamentada, com acesso da defesa aos elementos necessários para contestar a identificação e a interpretação das comunicações.
A versão dos envolvidos e a regularidade da apuração
Ao tratar de outro conjunto de mensagens, em março de 2026, Moraes negou ter recebido os conteúdos então divulgados. Essa manifestação anterior é registrada pela Folha e deve ser distinguida de uma resposta específica aos materiais publicados posteriormente.
A PGR também questionou a regularidade do procedimento que produziu o relatório divulgado em setembro, apontando possíveis nulidades. Essas objeções precisam ser examinadas pelas autoridades competentes.
Requeremos uma apuração juridicamente válida, com preservação das provas e respeito às garantias individuais. Eventuais vícios devem receber o tratamento previsto em lei, com explicação de seu alcance e das consequências para cada elemento reunido.
O pedido assegura ao ministro e aos demais mencionados a possibilidade de apresentar documentos, esclarecer circunstâncias e contestar as alegações. O exercício da defesa e do direito ao silêncio não pode ser transformado em presunção de culpa.
Independência na análise da conduta dos próprios ministros
Em nota sobre decisões de 9 de setembro de 2026, o STF informou que Edson Fachin revogou a designação de Moraes para conduzir o inquérito instaurado pela Portaria nº 69/2019, preservando os atos regularmente praticados e ressalvando a apreciação pelas vias processuais próprias. A medida não representa condenação de Moraes.
Requeremos que a análise de fatos relacionados à atuação de integrantes do Supremo observe rigorosamente as regras de competência, impedimento e suspeição. A existência de interesse pessoal deve ser examinada de forma fundamentada por quem tenha competência para decidir.
A mesma exigência vale para todos os participantes da apuração. A fiscalização da conduta de Moraes deve ocorrer com independência em relação a interesses pessoais, partidários ou institucionais dos demais envolvidos.
Fundamentos constitucionais e legais
O artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição assegura o direito de petição aos Poderes Públicos. O artigo 52, inciso II, atribui ao Senado Federal a competência para processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade.
O artigo 39 da Lei nº 1.079/1950 prevê hipóteses de responsabilização de ministros do Supremo. Seu eventual enquadramento exige identificar a conduta concreta e demonstrar os requisitos da hipótese invocada. Os artigos 41 e 43 tratam da apresentação e da instrução da denúncia, observadas as decisões judiciais aplicáveis.
Uma decisão de 10 de dezembro de 2025, na ADPF 1.259, suspendeu o trecho de cautelar que restringia exclusivamente à PGR a iniciativa da denúncia. Este pedido deverá observar o regime vigente no momento de sua apreciação, sem presumir que a atuação do Senado dependa necessariamente de confirmação prévia da Procuradoria.
Discordância com decisões judiciais, vínculo familiar ou repercussão política não dispensam a demonstração dos requisitos legais de responsabilização. As assinaturas expressam apoio à apuração e ao encaminhamento institucional; não substituem as provas nem o exame de admissibilidade.
O que reivindicamos
Que as instituições competentes examinem os documentos e as alegações relacionados à atuação de Alexandre de Moraes no contexto do Banco Master, identificando os fatos que exigem esclarecimento.
Que a apuração preserve os arquivos originais, a cadeia de custódia e os registros técnicos necessários à verificação das mensagens e dos documentos, assegurando o acesso legal da defesa.
Que sejam esclarecidos a natureza e o alcance da participação atribuída ao ministro nas tratativas contratuais, com distinção entre valores previstos, pagamentos efetivos e eventuais benefícios pessoais.
Que seja verificado se os pedidos atribuídos a Vorcaro foram recebidos, respondidos ou atendidos e se houve utilização indevida da função pública, informação protegida ou influência sobre autoridades.
Que as explicações do ministro e do escritório de advocacia sejam confrontadas com os documentos e consideradas nas conclusões, juntamente com os elementos favoráveis e desfavoráveis aos mencionados.
Que as questões de competência, impedimento, suspeição e validade das provas sejam decididas de forma expressa e fundamentada.
Que a PGR adote as providências cabíveis dentro de suas atribuições e que o Senado examine eventual denúncia por crime de responsabilidade segundo o procedimento aplicável.
Havendo elementos suficientes e preenchidos os requisitos legais, que seja instaurado o processo de impeachment, com contraditório, ampla defesa e julgamento regular. Comprovada a responsabilidade ao final, que sejam aplicadas as consequências previstas na Constituição e na legislação.
Que as decisões de prosseguimento ou arquivamento sejam fundamentadas e publicizadas na extensão permitida por lei, preservando informações protegidas e direitos de terceiros.
O mesmo rigor para qualquer autoridade
A confiança na Justiça depende de que seus integrantes possam decidir com independência e responder por irregularidades demonstradas. A importância institucional do Supremo exige transparência possível, critérios verificáveis e fundamentação suficiente na análise de suspeitas envolvendo seus membros.
Este abaixo-assinado reivindica esclarecimentos e responsabilização dentro da lei. O mesmo padrão deve orientar a avaliação de Alexandre de Moraes, André Mendonça e de qualquer outra autoridade, independentemente de sua posição política ou institucional.
Assine pela apuração independente, pela igualdade perante a lei e pela abertura de processo de impeachment de Alexandre de Moraes caso estejam presentes os requisitos legais.
Transparência editorial: texto elaborado com base nas fontes públicas citadas, publicadas até 14 de setembro de 2026. As referências a relatórios e perícias reproduzem informações das fontes indicadas e não significam autenticação independente dos arquivos por quem organiza este abaixo-assinado. Novos esclarecimentos e decisões deverão ser incorporados com registro da atualização.
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