Vale-refeição será aceito em qualquer maquininha do Brasil a partir de novembro de 2026
O decreto mantém o uso restrito à compra de alimentos, proibindo gastos em academias, farmácias, cursos ou planos de saúde. A funcionalidade total deve estar disponível no segundo semestre de 2026.
Ajude este portal a continuar existindo com apenas R$ 10
Com quanto você pode ajudar hoje?
Sua contribuição é usada para impulsionar notícias e manter a equipe de redação.
Você quer se identificar ou doar anonimamente?
Caso você escolha se identificar, seus dados nos ajudam a saber quem realizou a doação e quem apoia esta causa.
Uma mudança importante no sistema de vale-refeição e vale-alimentação começou nesta segunda-feira (11), com a abertura do chamado arranjo de pagamento. A medida faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentadas por decreto em novembro de 2025, e prepara o setor para uma integração mais ampla entre cartões, bandeiras e maquininhas.
A interoperabilidade plena está prevista para novembro de 2026 e permitirá que todos os cartões do programa sejam aceitos em qualquer equipamento, independentemente da bandeira ou da operadora. A mudança afeta mais de 22 milhões de trabalhadores.
O que muda na prática
A portabilidade permite que o trabalhador escolha a operadora do seu cartão de benefício sem nenhum custo adicional. Assim como ocorre na portabilidade bancária, o colaborador terá autonomia para transferir seu saldo e créditos futuros para a empresa de benefícios que oferecer as melhores vantagens, como uma rede de aceitação mais ampla ou aplicativos mais modernos.
A nova regra tende a ter impacto maior em cidades menores e regiões fora dos grandes centros urbanos. Nesses locais, a limitação de estabelecimentos credenciados sempre afetou usuários de vale-refeição e vale-alimentação. Com a aceitação ampliada, o trabalhador poderá escolher onde comprar comida com base na própria rotina, e não apenas na rede disponível.
Ajude este portal a continuar existindo com apenas R$ 10
Fim das taxas abusivas
O novo marco regulatório também proíbe o chamado "rebate", prática em que operadoras ofereciam descontos às empresas contratantes e compensavam cobrando taxas abusivas dos restaurantes e mercados. Com a proibição, a escolha da operadora pela empresa deve se basear apenas na qualidade técnica e no bem-estar do funcionário.
As mudanças do PAT também já alteraram as cobranças feitas pelas operadoras: a taxa cobrada de supermercados e restaurantes não poderá ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sem cobrança adicional.
Uso continua restrito a alimentos
O decreto mantém o uso restrito à compra de alimentos, proibindo gastos em academias, farmácias, cursos ou planos de saúde. A funcionalidade de interoperabilidade total deve estar completamente disponível no segundo semestre de 2026. Até lá, as empresas ainda estão ajustando os sistemas.