André Mendonça conduz investigação ilegal contra diretor-geral da PF, segundo Reinaldo Azevedo

Reinaldo Azevedo afirma que ministro do STF conduz apuração sigilosa sobre o diretor-geral da Polícia Federal e questiona a legalidade da medida

André Mendonça conduz investigação ilegal contra diretor-geral da PF, segundo Reinaldo Azevedo
Na avaliação do comentarista, um ministro do STF deve exercer o controle jurisdicional de um procedimento formalmente instaurado, e não determinar, por iniciativa própria, uma apuração contra o diretor-geral da Polícia Federal.
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O jornalista Reinaldo Azevedo afirmou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, estaria conduzindo uma investigação sigilosa contra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, em desacordo com os procedimentos previstos na legislação.
Segundo o comentarista, ministros da Suprema Corte não podem instaurar investigações de ofício contra autoridades sem observância dos mecanismos legais.
Durante sua análise, Azevedo classificou a suposta apuração como "clandestina" e defendeu que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliem a legalidade da atuação do magistrado, além de adotarem as medidas que considerarem cabíveis.
A crítica de Reinaldo Azevedo tem como fundamento o modelo acusatório previsto na Constituição Federal. O artigo 129, inciso I, estabelece que cabe ao Ministério Público promover a ação penal pública, enquanto a investigação criminal é conduzida, em regra, pela Polícia Judiciária, sob fiscalização judicial. Já o Código de Processo Penal atribui à autoridade policial a presidência do inquérito (art. 4º).
Um ministro do STF deve exercer o controle jurisdicional de um procedimento formalmente instaurado, e não determinar, por iniciativa própria, uma apuração contra o diretor-geral da Polícia Federal. Caso existam indícios de crime, sustenta Azevedo, a iniciativa deveria partir dos órgãos competentes, especialmente da Procuradoria-Geral da República, observando o devido processo legal.
Vale destacar que essa interpretação é controversa. O próprio STF já reconheceu, em determinadas situações, poderes investigatórios excepcionais da Corte — como no Inquérito das Fake News, instaurado com fundamento no art. 43 do Regimento Interno do STF — embora esse precedente tenha sido alvo de intenso debate jurídico.

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As declarações ocorrem em meio ao impasse institucional envolvendo as investigações sobre as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um dos maiores inquéritos atualmente conduzidos pela Polícia Federal.
Há mais de um mês, André Mendonça determinou que a Polícia Federal encaminhasse diretamente ao seu gabinete todos os documentos produzidos durante a investigação da chamada "Farra do INSS". A determinação, entretanto, encontrou resistência entre delegados da corporação, que sustentam que a legislação atribui ao delegado responsável pelo inquérito a condução da investigação, a análise do material apreendido e a preservação da cadeia de custódia das provas antes do envio de relatórios ao relator do caso.


A resposta do Diretor-geral da PF

Segundo Informações, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, recusou-se a encaminhar os documentos nos moldes determinados pelo ministro e levou o impasse à Advocacia-Geral da União. Integrantes da corporação consideram que a exigência representa uma possível interferência na autonomia funcional da Polícia Federal.
O episódio ampliou as tensões entre instituições. O advogado-geral da União, Jorge Messias, encontra-se de férias, enquanto o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ainda não adotou providências públicas sobre o caso. Nos bastidores, interlocutores afirmam que Gonet evita confrontar a decisão de André Mendonça, mas também não apoiaria qualquer pressão institucional sobre o diretor-geral da Polícia Federal.
Até o momento, André Mendonça, a Polícia Federal, a AGU e a PGR não divulgaram manifestação pública respondendo especificamente às declarações feitas por Reinaldo Azevedo. A controvérsia segue cercada por divergências jurídicas sobre os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal e da Polícia Federal na condução de investigações de grande repercussão nacional.